Atenção Empresas: Prazo Final para Envio de Informações sobre Igualdade Salarial se Aproxima

Com o prazo final estabelecido para 29 de fevereiro de 2024, empresas com mais de 100 funcionários devem cumprir com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estipulado pela Portaria 3.714/23 e pelo Decreto 11.795/23. A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçaram em 17 de janeiro a importância da aderência ao prazo para o envio de informações complementares através do Portal Emprega Brasil.

As empresas, desde o dia 22 de janeiro de 2024, têm a oportunidade de relatar práticas fundamentais para a promoção da igualdade salarial, incluindo:

  • Estruturas de carreira e planos de cargos e salários;
  • Iniciativas de incentivo à contratação de mulheres, abrangendo programas para mulheres vítimas de violência, mulheres com deficiência, mulheres LGBTQI+, mulheres negras, e mulheres chefes de família;
  • Políticas de promoção de mulheres a posições de liderança, com medidas de apoio à parentalidade e benefícios como auxílio creche;
  • Critérios para progressão salarial e de carreira, considerando aspectos como metas de produção, disponibilidade para horas extras e viagens, experiência profissional, trabalho em equipe, e proatividade.

O formato do questionário no Portal Emprega Brasil é direto, permitindo respostas objetivas como “sim”, “não”, ou múltipla escolha, sem espaço para detalhamentos adicionais. Essa abordagem simplificada pode não capturar a complexidade e a nuance das estruturas organizacionais, o que ressalta a importância de uma preparação cuidadosa por parte das empresas para evitar distorções no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Além do preenchimento do questionário, é crucial que as empresas revisem e atualizem as informações já fornecidas ao eSocial.  

É vital destacar que o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode resultar em multas significativas, chegando a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitados a 100 salários-mínimos.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?