Descontos salariais por danos causados pelo empregado: Entenda a Legislação Frequentemente, surgem dúvidas sobre a legalidade dos descontos salariais por danos causados pelo empregado durante o exercício de suas funções. A legislação trabalhista, especificamente o artigo 462, §1º da CLT, estabelece critérios claros para a aplicação desses descontos, condicionando-os à existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência e imperícia) do trabalhador. É fundamental destacar que, mesmo em casos de culpa, o desconto só é permitido quando há uma previsão expressa no contrato de trabalho ou documento equivalente, acordada entre empregador e empregado. A legislação visa proteger o salário do trabalhador, proibindo descontos não autorizados, exceto nas situações previamente acordadas ou em casos de dolo. Procedimentos para a Aplicação de Descontos por Danos: Avaliação do Dano: Primeiramente, deve-se apurar a extensão do dano ao patrimônio da empresa, garantindo que o desconto reflita o valor real do prejuízo. Comprovação de Dolo ou Culpa: A aplicação do desconto exige a comprovação de que o dano foi causado por dolo ou culpa do empregado. Sem essa evidência, o desconto é considerado ilícito. Previsão Contratual: O desconto deve estar previsto no contrato de trabalho, assegurando que o empregado esteja ciente dessa possibilidade. Limites Legais e Normativos: Os descontos devem respeitar os limites impostos pela lei e por eventuais Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que podem estabelecer critérios específicos para essas situações. Direito ao Produto Danificado: Em casos em que o dano resulte na necessidade de substituir um produto ou ferramenta, o empregado tem o direito de reter o item danificado, podendo decidir sobre seu destino. Exemplo Prático: Consideremos o caso de um motorista de transporte que, por descuido ao descarregar a carga, causa avarias no produto. Após a comprovação da culpa, o valor do prejuízo pode ser descontado do salário do trabalhador, dentro dos limites legais e normativos, e este tem o direito de ficar com o produto avariado. Conclusão: A aplicação correta desses procedimentos assegura a legalidade dos descontos por danos causados pelo empregado, protegendo tanto os direitos do trabalhador quanto os interesses da empresa. Para mais informações ou consultas específicas, contate nossa equipe de especialistas.
Atenção Empresas: Prazo Final para Envio de Informações sobre Igualdade Salarial se Aproxima
Atenção Empresas: Prazo Final para Envio de Informações sobre Igualdade Salarial se Aproxima Com o prazo final estabelecido para 29 de fevereiro de 2024, empresas com mais de 100 funcionários devem cumprir com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estipulado pela Portaria 3.714/23 e pelo Decreto 11.795/23. A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçaram em 17 de janeiro a importância da aderência ao prazo para o envio de informações complementares através do Portal Emprega Brasil. As empresas, desde o dia 22 de janeiro de 2024, têm a oportunidade de relatar práticas fundamentais para a promoção da igualdade salarial, incluindo: Estruturas de carreira e planos de cargos e salários; Iniciativas de incentivo à contratação de mulheres, abrangendo programas para mulheres vítimas de violência, mulheres com deficiência, mulheres LGBTQI+, mulheres negras, e mulheres chefes de família; Políticas de promoção de mulheres a posições de liderança, com medidas de apoio à parentalidade e benefícios como auxílio creche; Critérios para progressão salarial e de carreira, considerando aspectos como metas de produção, disponibilidade para horas extras e viagens, experiência profissional, trabalho em equipe, e proatividade. O formato do questionário no Portal Emprega Brasil é direto, permitindo respostas objetivas como “sim”, “não”, ou múltipla escolha, sem espaço para detalhamentos adicionais. Essa abordagem simplificada pode não capturar a complexidade e a nuance das estruturas organizacionais, o que ressalta a importância de uma preparação cuidadosa por parte das empresas para evitar distorções no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Além do preenchimento do questionário, é crucial que as empresas revisem e atualizem as informações já fornecidas ao eSocial. É vital destacar que o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode resultar em multas significativas, chegando a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitados a 100 salários-mínimos.
STF valida decreto que permite demissão sem justa causa
STF valida decreto que permite demissão sem justa causa Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles. O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores, da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Logo após a publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do país da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo brasileiro. Por causa de 7 pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que na prática mantém o Brasil fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial. O acordo internacional foi criado em 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia. Fonte: Agência Brasil
Assessoria Jurídica: Veja qual a sua importância para as empresas?
Assessoria Jurídica: Veja qual a sua importância para as empresas? O que é assessoria jurídica? A assessoria jurídica, como o nome já diz, é um serviço de assessoramento em que um escritório de advocacia oferece todo o suporte jurídico para as empresas. A principal diferença desse serviço é que, na assessoria jurídica, situações que envolvem a legislação são identificadas previamente, analisadas e solucionadas. Essa modalidade oferece as informações necessárias para que os empresários tomem as decisões certas com base nas leis. Desta forma, é possível saber quais são os riscos e as possíveis vantagens. A importância da assessoria juridica para as empresas: A assessoria jurídica para as empresas é extremamente importante por diversas razões, aliás uma das vantagens da assessoria é a prevenção de problemas judiciais, gerando mais segurança e economia ao empresário. A atuação ocorre na esfera preventiva e na repressiva, visando que a empresa seja demandada na justiça, bem como, na defesa dos processos já existentes, além de englobar diversas áreas do cotidiano de uma empresa, como trabalhista, tributária, societária, consumidor entre outros. Outra função importante da assessoria consiste na orientação da equipe de recursos humanos, isso porque muitas demandas judiciais podem ser evitadas a partir de uma boa organização de documentos que uma empresa deve ter. Oferecer o suporte necessário para compreensão e entendimento da legislação vigente é uma das principais funções da assessoria, pois as mudanças da legislação e a dinamicidade dos negócios demandam soluções rápidas e preventivas para problemas existentes no futuro. Especialistas destacam que é preciso ser gestor com visão, cada vez mais estratégica na prevenção de custos e na realocação de recursos da empresa, tornando-a mais rentável e competitiva. Assim, a importância da assessoria juridica no ramo empresarial é um instrumento indispensável, além de ser um diferencial para uma empresa de sucesso. Se você ainda ficou com alguma dúvida com relação a assessoria jurídica empresarial entre em contato conosco ou deixe seu comentário!
Documentação trabalhista: Saiba a importância de organização
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Entenda todos os descontos que podem recair sobre o seu salário
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