Frequentemente, surgem dúvidas sobre a legalidade dos descontos salariais por danos causados pelo empregado durante o exercício de suas funções. A legislação trabalhista, especificamente o artigo 462, §1º da CLT, estabelece critérios claros para a aplicação desses descontos, condicionando-os à existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência e imperícia) do trabalhador.
É fundamental destacar que, mesmo em casos de culpa, o desconto só é permitido quando há uma previsão expressa no contrato de trabalho ou documento equivalente, acordada entre empregador e empregado. A legislação visa proteger o salário do trabalhador, proibindo descontos não autorizados, exceto nas situações previamente acordadas ou em casos de dolo.
Procedimentos para a Aplicação de Descontos por Danos:
Exemplo Prático:
Consideremos o caso de um motorista de transporte que, por descuido ao descarregar a carga, causa avarias no produto. Após a comprovação da culpa, o valor do prejuízo pode ser descontado do salário do trabalhador, dentro dos limites legais e normativos, e este tem o direito de ficar com o produto avariado.
Conclusão:
A aplicação correta desses procedimentos assegura a legalidade dos descontos por danos causados pelo empregado, protegendo tanto os direitos do trabalhador quanto os interesses da empresa.
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