Na construção civil, a obra termina, o contrato acaba e a equipe muda de canteiro. Mas o risco trabalhista pode permanecer — e é aí que muitas empresas se veem sem os documentos que precisariam para se defender.
Até 2 anos depois, discutindo os últimos 5
Em regra, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista até dois anos após o término do contrato de trabalho, discutindo direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras de prescrição aplicáveis.
As perguntas que só um documento responde
Quando a reclamação chega — meses ou anos depois —, surgem perguntas que a memória de ninguém resolve sozinha: quem contratou o trabalhador, em qual obra ele atuou, qual empresa era responsável por aquela etapa, qual era sua jornada, quais pagamentos foram feitos, quais EPIs foram entregues, quais treinamentos ele recebeu e quais riscos existiam naquele período.
Por isso a documentação da obra também é defesa trabalhista: contratos de empreitada e subempreitada, controles de jornada, comprovantes de pagamento, registros dos empregados, documentos de SST — PGR, PCMSO, ASOs —, fichas de EPI, treinamentos e comunicações internas podem ser determinantes para reconstruir a realidade da obra.
Quatro frentes de organização
Contratos de empreitada e subempreitada, com a identificação das empresas presentes na obra.
SST: PGR, PCMSO, ASOs, inventário de riscos, treinamentos e comprovante de entrega de EPIs.
Controles de jornada, acesso, intervalos, horas extras e banco de horas.
A esses três eixos soma-se um quarto: registros e comprovantes — pagamentos, holerites, recibos, comunicações e relatórios que amarram a rotina da obra à folha de pagamento.
Na Justiça do Trabalho, não basta ter feito certo. É preciso conseguir provar.
A gestão documental precisa começar durante a execução da obra e continuar mesmo depois do seu encerramento — porque o prazo para uma reclamação chegar corre independentemente de a obra já estar entregue.
O A. Vidal Advogados possui atuação especializada no atendimento jurídico de empresas da construção civil, auxiliando na estruturação preventiva da documentação e na defesa de reclamações trabalhistas relacionadas a obras já encerradas.
A prova começa antes do processo.



