Em operações de facilities e terceirização, o incidente acontece no posto — em um condomínio, em uma portaria, em um cliente. O passivo, porém, chega à empresa prestadora. É o caso da agressão física praticada por um colaborador durante a jornada.
É a penalidade máxima da relação de emprego
A agressão física no ambiente de trabalho pode caracterizar falta grave e justificar a ruptura imediata do contrato — inclusive contra moradores, clientes, visitantes ou outras pessoas no local da prestação dos serviços, ressalvada a legítima defesa própria ou de terceiro.
Antes de aplicar, é preciso apurar
Justa causa não se aplica por impulso. Antes da decisão, a empresa deve apurar o ocorrido e reunir os elementos disponíveis: imagens, relatos, testemunhas, registros da ocorrência e a manifestação do próprio colaborador sobre os fatos.
Apuração documentada: imagens, relatos, testemunhas e registro da ocorrência.
Gravidade da conduta e proporcionalidade da medida aplicada.
Imediatidade: a punição precisa seguir de perto o conhecimento do fato.
Nem sempre é preciso histórico de advertências
Em determinadas situações, uma única conduta pode ser suficientemente grave para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo, sem exigir advertências ou suspensões anteriores. A gradação da pena é a regra — mas não uma exigência absoluta diante de falta grave.
Na operação de facilities, o problema acontece no posto. O passivo pode chegar à empresa.
O A. Vidal Advogados assessora empresas de facilities e terceirização na condução de apurações internas, na aplicação de medidas disciplinares e na defesa de reclamações trabalhistas decorrentes de rescisões por justa causa.



