A limpeza de banheiros é uma das atividades mais recorrentes em contratos de facilities — e também uma das que mais geram discussão sobre adicional de insalubridade em grau máximo. A resposta, no entanto, não é automática.
O que pesa é o local
O que faz diferença é principalmente o tipo de banheiro e a quantidade de pessoas que utilizam o local — não a atividade de limpeza em si.
Pouca circulação × grande circulação
Banheiros de pequenos escritórios e ambientes restritos não geram automaticamente o adicional de 40%. Já os banheiros utilizados por grande número de pessoas podem caracterizar insalubridade em grau máximo, especialmente quando à limpeza se soma a coleta do lixo sanitário.
A diferença não está no nome do cargo nem na descrição do contrato, e sim na realidade do posto: quem usa aquele banheiro, com que frequência e em que volume.
Avalie o posto antes de assinar o contrato
Para a empresa de limpeza e para a contratante, o momento certo de olhar para isso é antes da contratação — quando ainda é possível dimensionar equipe, rotina e preço:
Número de usuários do banheiro e perfil do estabelecimento.
Frequência da limpeza e distribuição das tarefas ao longo do dia.
Atividades efetivamente atribuídas ao colaborador, incluindo coleta de lixo sanitário.
Um posto mal dimensionado pode virar um passivo trabalhista.
O A. Vidal Advogados atua na estruturação jurídica de operações de facilities e terceirização, avaliando riscos de insalubridade na formatação dos postos e defendendo as empresas em reclamações trabalhistas relacionadas ao tema.



