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Intervalo intrajornada: a defesa começa antes do processo

Supressão de intervalo é um dos pedidos mais frequentes nas reclamações trabalhistas. A prova que decide o caso é construída na rotina do canteiro — controles de jornada, orientação a encarregados e coerência documental.

O intervalo intrajornada é um pedido frequente nas reclamações trabalhistas. E a defesa da empresa começa muito antes do processo: na construção civil, a dinâmica do canteiro não pode impedir que o trabalhador usufrua corretamente seu intervalo.

CLT · art. 71, §4º

Desde a Reforma Trabalhista, comprovada a supressão parcial do intervalo mínimo, paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória, para os períodos regidos pela nova redação.

O que sustenta a defesa da reclamada

Quando o empregado alega que trabalhava durante o horário destinado à refeição e descanso, a empresa precisa estar preparada para apresentar prova consistente da jornada efetivamente praticada:

  • controles de jornada corretamente mantidos;
  • intervalos registrados ou pré-assinalados de forma regular;
  • orientação aos encarregados e gestores da obra;
  • ausência de ordens ou cobranças durante o período de descanso;
  • coerência entre documentos, rotina da obra e prova testemunhal.

Alegação não é prova automática

Há um ponto importante para a reclamada: a alegação do trabalhador, isoladamente, não deve ser confundida com prova automática de que o intervalo foi suprimido. A controvérsia será analisada a partir do conjunto probatório.

Controles de jornada e pré-assinalação de intervalos mantidos com regularidade.

Encarregados e gestores orientados a não acionar a equipe durante o descanso.

Coerência entre documentos, rotina do canteiro e o que as testemunhas confirmam.

Na reclamação trabalhista, a empresa não deve apenas dizer que concedia o intervalo. Deve estar preparada para demonstrá-lo.

O A. Vidal Advogados possui atuação especializada no atendimento jurídico de empresas da construção civil, auxiliando na estruturação preventiva dos controles de jornada e na defesa de reclamações trabalhistas relacionadas a intervalos e horas extras.


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