Pular para o conteúdo

O empregado pediu rescisão indireta e parou de trabalhar. E agora?

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador” e exige demonstração de falta grave patronal. Tratar a alegação como culpa automática — ou presumir abandono de emprego — costuma ser o erro mais caro.

A situação é mais comum do que parece na operação terceirizada: o colaborador comunica que está pedindo a rescisão indireta do contrato e, a partir dali, deixa de comparecer ao posto. A empresa precisa decidir o que fazer — e é justamente aí que se constrói (ou se perde) a defesa.

A justa causa do empregador

A rescisão indireta exige a demonstração de falta grave patronal. A alegação do trabalhador, por si só, não equivale a reconhecimento de culpa pela empresa.

O que fazer quando o colaborador para de comparecer

O primeiro cuidado é não reagir de forma precipitada. Presumir abandono de emprego ou aplicar justa causa sem análise prévia pode transformar uma discussão contornável em condenação.

Registrar e documentar as ausências, dia a dia.

Preservar cartões de ponto, comprovantes de pagamento, benefícios e comunicações.

Analisar os motivos apresentados pelo trabalhador antes de qualquer medida.

Permanecer ou não no serviço

Em determinadas hipóteses, a própria CLT permite que o empregado busque a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final. Por isso, o afastamento não autoriza, automaticamente, a conclusão de abandono — cada caso precisa ser analisado individualmente.

Rescisão indireta é uma alegação. A responsabilidade da empresa precisa ser comprovada.

O A. Vidal Advogados atua na assessoria jurídica de empresas de facilities e terceirização, orientando a conduta imediata diante de pedidos de rescisão indireta e conduzindo a defesa trabalhista quando a discussão chega ao processo.


Contato

Vamos conversar sobre o seu caso

O contato pessoal dos sócios com os clientes é parte do nosso método. Conte o que você precisa e retornamos com uma orientação inicial.