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STF muda regra da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência não basta mais

O STF decidiu que a simples declaração de hipossuficiência não basta em todos os casos. Acima de R$ 5 mil, é preciso comprovar a insuficiência de recursos — o que amplia a possibilidade de as empresas impugnarem o pedido.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simples declaração de hipossuficiência não será suficiente, em todos os casos, para a concessão da justiça gratuita. A mudança altera um dos pedidos mais recorrentes em reclamações trabalhistas.

Acima de R$ 5 mil, é preciso provar

Para quem recebe remuneração acima de R$ 5 mil, a simples declaração de hipossuficiência não basta: será necessário comprovar a insuficiência de recursos para obter os benefícios da justiça gratuita.

O que muda para as empresas

Para as empresas reclamadas, a decisão é importante porque fortalece a possibilidade de impugnar pedidos de justiça gratuita quando os elementos do processo demonstrarem capacidade econômica incompatível com o benefício.

A simples declaração de hipossuficiência deixa de encerrar, por si só, a discussão sobre o benefício.

Remuneração acima de R$ 5 mil exige comprovação da insuficiência de recursos.

Abre-se mais espaço para impugnar pedidos incompatíveis com a renda ou o patrimônio do reclamante.

Na prática, isso significa observar com mais atenção os elementos que já constam no processo — remuneração, cargo, tempo de casa, indícios de capacidade econômica — antes de aceitar a declaração de pobreza como suficiente.

Justiça gratuita também é matéria de defesa.

O A. Vidal Advogados acompanha de perto decisões do STF e do TST que impactam a defesa das empresas em reclamações trabalhistas, orientando sobre quando e como impugnar pedidos de gratuidade incompatíveis com os elementos do processo.


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