O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simples declaração de hipossuficiência não será suficiente, em todos os casos, para a concessão da justiça gratuita. A mudança altera um dos pedidos mais recorrentes em reclamações trabalhistas.
Acima de R$ 5 mil, é preciso provar
Para quem recebe remuneração acima de R$ 5 mil, a simples declaração de hipossuficiência não basta: será necessário comprovar a insuficiência de recursos para obter os benefícios da justiça gratuita.
O que muda para as empresas
Para as empresas reclamadas, a decisão é importante porque fortalece a possibilidade de impugnar pedidos de justiça gratuita quando os elementos do processo demonstrarem capacidade econômica incompatível com o benefício.
A simples declaração de hipossuficiência deixa de encerrar, por si só, a discussão sobre o benefício.
Remuneração acima de R$ 5 mil exige comprovação da insuficiência de recursos.
Abre-se mais espaço para impugnar pedidos incompatíveis com a renda ou o patrimônio do reclamante.
Na prática, isso significa observar com mais atenção os elementos que já constam no processo — remuneração, cargo, tempo de casa, indícios de capacidade econômica — antes de aceitar a declaração de pobreza como suficiente.
Justiça gratuita também é matéria de defesa.
O A. Vidal Advogados acompanha de perto decisões do STF e do TST que impactam a defesa das empresas em reclamações trabalhistas, orientando sobre quando e como impugnar pedidos de gratuidade incompatíveis com os elementos do processo.



